Vida Acadêmica

 

Matrícula

Matrícula

A matrícula é o ato acadêmico que vincula o/a estudante ao curso requerido, assegurando-lhe a condição de membro do corpo discente.


 

Realização de Matrícula
A UPE utiliza o SIG@, um Sistema de Informação e Gestão Acadêmica, para realização de matrículas de seus discentes. Desse modo, para efetuar a matrícula, o(a) estudante deverá:
a) observar o período de matrícula no Manual do/a Candidato/a ao Processo de Ingresso da UPE;
b) acessar o endereço eletrônico www.siga.upe.br. O(A) estudante obtém a condição de acesso ao SIG@ por meio do número do seu CPF;
c) Ao acessar o SIG@, clicar na aba Matrícula e ler atentamente o formulário de matrícula, observando as orientações do referido Sistema;
d) confirmar no www.siga.upe.br a efetivação de sua matrícula e imprimir o relatório de confirmação de matrícula.
 
Qualquer dúvida você deverá procurar a coordenação de apoio acadêmico de sua Unidade.
 
Modificação de Matrícula
O(A) estudante poderá modificar a matrícula a partir da alteração dos componentes curriculares em que estiver matriculado(a), obedecendo aos pré e co-requisitos, desde que exista vaga no componente a que se propõe cursar.

Como e quando requerer: No período fixado para modificação da matrícula no Calendário Acadêmico vigente da UPE.

 

Mais informações podem ser consultadas no Manual do Estudante.

Aproveitamento de Estudos

Aproveitamento de Estudos

Com base nos princípios da Resolução CEPE nº 023/2004, o(a) estudante poderá ser dispensado(a) de disciplinas ou componentes curriculares, se, no mínimo, 75% dos conteúdos e das cargas horárias forem equivalentes. A dispensa se dará por solicitação prévia à coordenação do curso, com parecer de um professor da disciplina ou por solicitação a posteriori.

Quando requerer: Em qualquer tempo.

 

 

Avaliação de Desempenho

Avaliação de Desempenho

 

Sistema de Aprovação
A verificação do desempenho discente nos componentes curriculares é realizada em cada período letivo, da seguinte forma:
a) a frequência é obrigatória, considerando-se reprovado num componente curricular o/a estudante que não comparecer a setenta e cinco por cento (75%), pelo menos, das aulas teóricas ou práticas, estas computadas separadamente, mesmo que tenha obtido notas para aprovação; (Regimento Geral da UPE - Art. 182).
b) a verificação do aproveitamento será feita por componente curricular e por período, compreendendo:
- avaliações parciais, sob a forma de exercícios ou trabalhos escolares, ao longo do período. Para cada disciplina, serão efetuadas, no mínimo, 2 (duas) avaliações por semestre;
- exame final dos conteúdos do período letivo (Regimento Geral da UPE - Art. 185), destinado à avaliação da capacidade de domínio da matéria ensinada, para os(as) estudantes que não obtiverem média 7,0 nas unidades letivas.
 
A avaliação do rendimento escolar será expressa em graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez) (Regimento Geral da UPE - Art. 180, Inciso I). Na distribuição das médias, deve-se apurar até a segunda decimal, não sendo permitido o arredondamento. Em cada componente curricular, o(a) estudante será:
- promovido(a) por média e dispensado(a) do exame final, se obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) e setenta e cinco por cento (75%) ou mais de frequência; 
- submetido(a) a exame final, se obtiver média igual ou superior a 3,0 (três) e setenta e cinco por cento (75%) ou mais de frequência; 
- aprovado(a), após exame final, se obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco);
- reprovado(a) sem direito a exame final, se obtiver média inferior a 3,0 (três) ou menos de setenta e cinco por cento (75%) de frequência.
 
 
Segunda Chamada
É permitido ao(à) estudante que perdeu a avaliação parcial (em até duas provas regulares) ou exame final de um determinado componente curricular requerer uma segunda chamada. A matéria da segunda chamada será a ministrada até a última aula anterior à aplicação da respectiva avaliação (Regimento Geral da UPE - Art. 187).
 
Como e quando requerer:
Preencher o requerimento único, justificando o motivo da solicitação;
Até dois dias úteis após a realização da avaliação.

 

Revisão de Prova
O(A) estudante poderá solicitar a revisão do resultado das avaliações à Coordenadoria do Curso no prazo de até três dias úteis após a divulgação da nota (Resolução CEPE nº 030/2015). A revisão deverá ser procedida pelo(a) professor(a) na presença do(a) estudante, obedecendo aos mesmos critérios pedagógicos adotados na avaliação geral da turma. Serão estabelecidos data e horário, com antecedência mínima de três dias úteis, pelo setor responsável, no prazo máximo de uma semana.
 
Banca examinadora
Caso o(a) estudante não fique satisfeito/a com o resultado da revisão, a legislação em vigor permite ao/à estudante solicitar ao(à) coordenador(a) de curso uma banca examinadora no prazo de até três dias úteis à divulgação da nota revisada, considerando o Art. 188 do Regimento Geral da UPE.
 
Como e quando requerer: 
Preencher o requerimento único;
Aguardar o resultado; 
Até três dias úteis após a divulgação da nota.
 
 

Mais informações podem ser consultadas no Manual do Estudante.


 

Estágios

Estágios

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, além de outros níveis de ensino. (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).

Ele deverá fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do graduando. Ainda, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do graduando para a vida cidadã e para o trabalho.

Poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

 

Estágio Obrigatório
O estágio supervisionado obrigatório consta de atividades vivenciadas em local onde se exercita a profissão, sob supervisão de um profissional qualificado, podendo ocorrer na própria UPE ou em Instituições conveniadas com a Unidade de Educação. O estágio obrigatório visa integralizar a carga horária total prevista pelo PPC.
 
Observação: Para o estágio obrigatório, não há regime de exercício domiciliar à estudante gestante.
 
Estágio Não-Obrigatório
O estágio não obrigatório poderá ser integralizado como atividade complementar, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dependendo do que prevê o Projeto Pedagógico do Curso, e deverá ter afinidade ao curso.

 

Colação de Grau

Colação de Grau

O direito à colação de grau, obtenção de título, certidão e diploma é concedido ao(à) estudante que integralizar seu curso, ou seja, cumprir integralmente todas as atividades curriculares e suas respectivas cargas horárias (Regimento Geral da UPE - Art. 179) previstas no Projeto Pedagógico de Curso, inclusive o ENADE, as Atividades Complementares e a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, este último, quando se aplicar.

As solenidades de colação de grau na Universidade são realizadas nos prazos previstos no calendário estabelecido. Para os casos de colação de grau especial antecipada, o estudante deverá fazer a solicitação com a apresentação da justificativa, anexando documentos comprobatórios. A Universidade deverá responder a solicitação em até 48h antes da colação de grau. A solenidade de colação de grau é de responsabilidade da Universidade.

Como e quando requerer: No setor responsável da Unidade de Educação, após a integralização de todos os componentes curriculares, incluindo o Exame Nacional de Desempenho do Estudante – ENADE.

 

 

Láurea Acadêmica

Láurea Acadêmica

Inserir informações com base em documentos oficiais da Universidade.

 

 

Solicitação de Documentos

Solicitação de Documentos

Inserir fluxograma que auxilie o estudante na compreensão do processo de solicitação de documentos institucionais, pelo siga@, tais como histórico e declaração de vínculo.

 

Assistência Estudantil


 

A Universidade de Pernambuco possui uma Gerência de Assistência Estudantil, o GAE.

Ele destina-se a apoiar os estudantes, fomentando ações para o desenvolvimento acadêmico e a sua permanência na Universidade, por meio de atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de lazer, prestando-lhes assistência psicossocial.

 

 

Bilbliotecas

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Relações Internacionais

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A assessoria de relações internacionais da UPE é a instância responsável pela promoção do intercâmbio e da cooperação internacionais da Universidade. Nesse sentido, o trabalho dessa assessoria envolve a orientação de professores e estudantes que buscam informações sobre opções e procedimentos necessários para estudar no exterior, como também a elaboração de acordos internacionais.

"Sou estudante da UPE e quero estudar fora do país."

Conheça o programa Ciência sem Fronteiras!

"Eu quero aprender a língua e a cultura chinesas."

Que tal estudar no Instituto Confúcio da UPE?

 

Assessor de Relações Internacionais (Senior International Officer)

Prof. Dr. José Guido Corrêa de Araújo
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (81) 3183-3662

PROGRAD

Pró-Reitoria de Graduação

Pró-Reitor: Prof. Dr. Ernani Martins dos Santos

 

Telefone: (81) 3183-3778

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Pró-Reitorias

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