Sistema de Aprovação
A verificação do desempenho discente nos componentes curriculares é realizada em cada período letivo, da seguinte forma:
a) a frequência é obrigatória, considerando-se reprovado num componente curricular o/a estudante que não comparecer a setenta e cinco por cento (75%), pelo menos, das aulas teóricas ou práticas, estas computadas separadamente, mesmo que tenha obtido notas para aprovação; (Regimento Geral da UPE - Art. 182).
b) a verificação do aproveitamento será feita por componente curricular e por período, compreendendo:
- avaliações parciais, sob a forma de exercícios ou trabalhos escolares, ao longo do período. Para cada disciplina, serão efetuadas, no mínimo, 2 (duas) avaliações por semestre;
- exame final dos conteúdos do período letivo (Regimento Geral da UPE - Art. 185), destinado à avaliação da capacidade de domínio da matéria ensinada, para os(as) estudantes que não obtiverem média 7,0 nas unidades letivas.
A avaliação do rendimento escolar será expressa em graus numéricos de 0 (zero) a 10 (dez) (Regimento Geral da UPE - Art. 180, Inciso I). Na distribuição das médias, deve-se apurar até a segunda decimal, não sendo permitido o arredondamento. Em cada componente curricular, o(a) estudante será:
- promovido(a) por média e dispensado(a) do exame final, se obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) e setenta e cinco por cento (75%) ou mais de frequência;
- submetido(a) a exame final, se obtiver média igual ou superior a 3,0 (três) e setenta e cinco por cento (75%) ou mais de frequência;
- aprovado(a), após exame final, se obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco);
- reprovado(a) sem direito a exame final, se obtiver média inferior a 3,0 (três) ou menos de setenta e cinco por cento (75%) de frequência.
Segunda Chamada
É permitido ao(à) estudante que perdeu a avaliação parcial (em até duas provas regulares) ou exame final de um determinado componente curricular requerer uma segunda chamada. A matéria da segunda chamada será a ministrada até a última aula anterior à aplicação da respectiva avaliação (Regimento Geral da UPE - Art. 187).
Como e quando requerer:
Preencher o requerimento único, justificando o motivo da solicitação;
Até dois dias úteis após a realização da avaliação.
Revisão de Prova
O(A) estudante poderá solicitar a revisão do resultado das avaliações à Coordenadoria do Curso no prazo de até três dias úteis após a divulgação da nota (Resolução CEPE nº 030/2015). A revisão deverá ser procedida pelo(a) professor(a) na presença do(a) estudante, obedecendo aos mesmos critérios pedagógicos adotados na avaliação geral da turma. Serão estabelecidos data e horário, com antecedência mínima de três dias úteis, pelo setor responsável, no prazo máximo de uma semana.
Banca examinadora
Caso o(a) estudante não fique satisfeito/a com o resultado da revisão, a legislação em vigor permite ao/à estudante solicitar ao(à) coordenador(a) de curso uma banca examinadora no prazo de até três dias úteis à divulgação da nota revisada, considerando o Art. 188 do Regimento Geral da UPE.
Como e quando requerer:
Preencher o requerimento único;
Aguardar o resultado;
Até três dias úteis após a divulgação da nota.
Mais informações podem ser consultadas no Manual do Estudante.